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o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente

existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de

eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos

direitos dos cidadãos;

p) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza

a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do

município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais,

recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e

respetivos familiares;

q) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação

do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a

igualdade;

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em

parceria com entidades da administração central;

s) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no

título V;

t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o

levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e

divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do

município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

u) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva,

recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que

contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;

v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de

vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração

central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições

constantes de regulamento municipal;

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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