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m) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias

da câmara municipal para o dia e hora marcados e enviar a ordem do dia a

todos os outros membros;

n) Convocar as reuniões extraordinárias;

o) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;

p) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento

da lei e a regularidade das deliberações;

q) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias

excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da

reunião;

r) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;

s) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão

seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados

por esta;

t) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º;

u) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação

do respetivo relatório de avaliação;

v) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com

competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção

civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas

estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito,

designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou

ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

w) Presidir ao conselho municipal de segurança;

x) Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da

câmara municipal, logo que aprovadas;

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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