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i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo

prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles

constantes;

ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas

preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de

áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de

ordenamento do território plenamente eficazes;

l) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade

pública tenha sido declarada;

m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e

posturas;

n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas,

com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da câmara

municipal;

o) Dar conhecimento à câmara municipal e enviar à assembleia municipal cópias

dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias sobre

a atividade da câmara municipal e dos serviços do município, no prazo

máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos;

p) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos,

mausoléus e sepulturas perpétuas.

3 - Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser

possível reunir extraordinariamente a câmara municipal, o presidente pode praticar

quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na

primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.

4 - Da informação prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º devem constar o saldo e o

estado das dívidas a fornecedores, e as reclamações, recursos hierárquicos e

processos judiciais pendentes, com indicação da respetiva fase e estado.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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