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4 - Quando o presidente da câmara municipal não efetue a convocação que lhe tenha

sido requerida ou não o faça nos termos do número anterior, podem os requerentes

efetuá-la diretamente, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no

número anterior e publicitando a convocação nos locais habituais.

Artigo 42.º

Apoio aos membros da câmara municipal

1 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à

presidência, com a seguinte composição:

a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, um

chefe do gabinete e um adjunto ou secretário;

b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou

inferior a 100 000, um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário;

c) Nos restantes municípios, um chefe do gabinete, dois adjuntos e um

secretário.

2 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto

dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, com a

seguinte composição:

a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um

secretário;

b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 10 000 e igual ou

inferior a 50 000, dois secretários;

c) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou

inferior a 100 000, três secretários;

d) Nos restantes municípios, um adjunto e um secretário por cada vereador a

tempo inteiro, até ao limite máximo do número de vereadores indispensável

para assegurar uma maioria de membros da câmara municipal em exercício

de funções a tempo inteiro.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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