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Artigo 36.º

Distribuição de funções

1 - O presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das

suas funções.

2 - O presidente da câmara municipal pode delegar ou subdelegar competências nos

vereadores.

Artigo 37.º

Coordenação dos serviços municipais

Sem prejuízo dos poderes de fiscalização dos quais sejam titulares os membros da

câmara municipal nos domínios sob sua responsabilidade, compete ao presidente da

câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.

Artigo 38.º

Delegação de competências nos dirigentes

1 - O presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar ou subdelegar no

dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências previstas

nas alíneas a), b), c), g), h), k) e v) do n.º 1 e d), f), h), i), m) e p) do n.º 2 do artigo

35.º.

2 - No domínio da gestão e direção de recursos humanos, podem ainda ser objeto de

delegação ou subdelegação as seguintes competências:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem

prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse

público;

b) Justificar faltas;

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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