O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

c) Conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento até ao prazo máximo

de um ano;

d) Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores, nos casos em que o

delegado ou subdelegado não tenha sido o notador;

e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as

orientações superiormente fixadas;

f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

g) Assinar contratos de trabalho em funções públicas;

h) Homologar a avaliação do período experimental;

i) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;

j) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os

relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho.

3 - Podem ainda ser objeto de delegação ou subdelegação as seguintes competências:

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de

contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento

no orçamento em vigor;

b) Autorizar a realização de despesas até ao limite estabelecido por lei;

c) Autorizar o registo de inscrição de técnicos;

d) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa

formalidade, designadamente livros de obra;

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação

administrativa;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos

interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos

arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

50