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4 - Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e

exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no

caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa

igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.

5 - Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável,

com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico

a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a

designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos,

deveres e garantias.

CAPÍTULO IV

Disposições comuns aos órgãos das autarquias locais

Artigo 44.º

Princípio da independência

Os órgãos das autarquias locais são independentes e as suas deliberações só podem ser

suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas, nos termos da lei.

Artigo 45.º

Princípio da especialidade

Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no quadro da prossecução das

atribuições destas e no âmbito do exercício das suas competências, nos termos da lei.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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