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Artigo 51.º

Convocação ilegal de sessões ou reuniões

A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de sessões

ou reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam e

não suscitem oposição à sua realização.

Artigo 52.º

Período de antes da ordem do dia

Em cada sessão ou reunião ordinária dos órgãos das autarquias locais é fixado um

período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para

tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.

Artigo 53.º

Ordem do dia

1 - A ordem do dia deve incluir os assuntos indicados pelos membros do respetivo

órgão, desde que sejam da competência deste e o pedido correspondente seja

apresentado por escrito com uma antecedência mínima de:

a) Cinco dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou

reuniões ordinárias;

b) Oito dias úteis sobre a data da sessão ou reunião, no caso de sessões ou

reuniões extraordinárias.

2 - A ordem do dia é entregue a todos os membros do órgão com a antecedência

mínima de dois dias úteis sobre a data do início da sessão ou reunião, enviando-se-

lhes, em simultâneo, a respetiva documentação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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