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h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que

confiram esse direito;

i) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;

j) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento

de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

k) Emitir o cartão de vendedor ambulante;

l) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o

respetivo instrutor;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao

exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.

4 - A delegação ou subdelegação da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo

35.º depende da prática de ato especialmente dirigido a cada uma das representações

em causa.

5 - Às delegações e subdelegações previstas no presente artigo é aplicável, com as

devidas adaptações, o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 34.º.

Artigo 39.º

Competências de funcionamento

Compete à câmara municipal:

a) Elaborar e aprovar o regimento;

b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

c) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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