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k) Deliberar sobre o número de secretários metropolitanos remunerados, nos

termos da presente lei;

l) Aprovar o seu regimento;

m) Aprovar, sob proposta da comissão executiva metropolitana, os

regulamentos com eficácia externa;

n) Deliberar, sob proposta da comissão executiva metropolitana, sobre a forma

de imputação material aos municípios integrantes da área metropolitana das

despesas não cobertas por receitas próprias;

o) Apreciar e deliberar sobre o exercício da competência de cobrança dos

impostos municipais pelos serviços da área metropolitana, nos termos a

definir por diploma próprio;

p) Aprovar ou autorizar a contratação de empréstimos;

q) Designar, sob proposta da comissão executiva metropolitana, o representante

da área metropolitana na assembleia geral das empresas locais, assim como os

seus representantes em quaisquer outras entidades, organismos ou comissões

nos quais a área metropolitana participe, independentemente de integrarem ou

não o perímetro da administração local;

r) Designar, sob proposta da comissão executiva metropolitana, o revisor oficial

de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas;

s) Acompanhar a atividade da área metropolitana, e avaliar os respetivos

resultados, nas empresas locais e noutras entidades nas quais a área

metropolitana detenha alguma participação;

t) Aprovar a criação ou reorganização dos serviços metropolitanos;

u) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços metropolitanos;

v) Autorizar a comissão executiva metropolitana a celebrar, após concurso

público, contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais;

w) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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