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Artigo 75.º

Reuniões

1 - A comissão executiva metropolitana tem uma reunião ordinária quinzenal e reuniões

extraordinárias sempre que necessário.

2 - As reuniões da comissão executiva metropolitana não são públicas.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão executiva metropolitana

deve assegurar a consulta e a participação das populações sobre matérias de

interesse metropolitano, designadamente através da marcação de datas para esse

efeito.

4 - As atas das reuniões da comissão executiva metropolitana são obrigatoriamente

publicitadas no sítio da Internet da área metropolitana.

Artigo 76.º

Competências

1 - Compete à comissão executiva metropolitana:

a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho metropolitano os planos

necessários à realização das atribuições metropolitanas;

b) Propor ao Governo os planos, os programas e os projetos de investimento e

desenvolvimento de interesse metropolitano;

c) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se

relacione com as atribuições da área metropolitana, emitindo parecer a

submeter a apreciação e deliberação do conselho metropolitano;

d) Pronunciar-se sobre os planos e programas da administração central com

interesse metropolitano;

e) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração

central;

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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