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o) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em

parceria com entidades da administração central;

p) Elaborar e submeter à aprovação do conselho metropolitano projetos de

regulamentos com eficácia externa da área metropolitana;

q) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

r) Executar obras por empreitada;

s) Dirigir os serviços metropolitanos de apoio técnico e administrativo;

t) Alienar bens móveis;

u) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

v) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

w) Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;

x) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da área metropolitana;

y) Dar conhecimento das contas da área metropolitana às assembleias

municipais dos respetivos municípios;

z) Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;

aa) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal;

bb) Acompanhar e apoiar a instrução dos processos de execução fiscal no âmbito

da administração municipal;

cc) Acompanhar e apoiar a instrução dos procedimentos de controlo prévio,

designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou

demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos

insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, da competência das câmaras

municipais;

dd) Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no

artigo 120.º;

ee) Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho metropolitano;

ff) Dirigir os serviços metropolitanos;

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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