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d) Oito nos municípios com mais de 100 000 eleitores.

2 - A eleição ocorre em cada assembleia municipal pelo colégio eleitoral constituído

pelo conjunto dos membros da assembleia municipal, eleitos diretamente, mediante

a apresentação de listas que não podem ter um número de candidatos superior ao

previsto no número anterior e que devem apresentar, pelo menos, um suplente.

3 - Os mandatos são atribuídos, em cada assembleia municipal, segundo o sistema de

representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

4 - A assembleia intermunicipal reúne ordinariamente duas vezes por ano e

extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos estatutos da comunidade

intermunicipal.

Artigo 84.º

Competências

Compete à assembleia intermunicipal:

a) Eleger a mesa da assembleia intermunicipal;

b) Aprovar, sob proposta do conselho intermunicipal, as opções do plano, o

orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os

bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda,

apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

c) Eleger, sob proposta do conselho intermunicipal, o secretariado executivo

intermunicipal;

d) Aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização

e funcionamento;

e) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos

ou pelo regimento;

f) Aprovar moções de censura ao secretariado executivo intermunicipal.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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