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Artigo 85.º

Mesa da assembleia intermunicipal

1 - Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída

pelo presidente, um vice-presidente e um secretário, a eleger por voto secreto de

entre os seus membros.

2 - Enquanto não for eleita a mesa da assembleia intermunicipal, a mesma é dirigida

pelos eleitos mais antigos.

Artigo 86.º

Presidente da assembleia intermunicipal

Compete ao presidente da assembleia:

a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) Dirigir os trabalhos da assembleia;

c) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos,

pelo regimento ou pela assembleia.

Artigo 87.º

Senhas de presença

1 - Os membros da assembleia intermunicipal têm direito a uma senha de presença pela

participação nas reuniões ordinárias, calculada nos termos aplicáveis ao pagamento

das senhas de presença abonadas aos membros das assembleias municipais.

2 - Os membros da assembleia intermunicipal não têm direito a ajudas de custo pela sua

participação nas reuniões deste órgão.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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