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2- Compete ao conselho comparecer nas assembleias municipais para efeitos da alínea

a) do n.º 5 do artigo 25.º, com faculdade de delegação no secretariado executivo

intermunicipal.

3- Compete ainda ao conselho intermunicipal deliberar sobre a demissão do

secretariado executivo intermunicipal.

Artigo 91.º

Representação externa

É da competência do conselho intermunicipal a representação da comunidade

intermunicipal perante quaisquer entidades externas, com faculdade de delegação no

secretariado executivo intermunicipal.

Artigo 92.º

Presidente

Compete ao presidente do conselho intermunicipal:

a) Representar em juízo a comunidade intermunicipal;

b) Assegurar a representação institucional da comunidade intermunicipal;

c) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;

d) Dirigir os trabalhos do conselho intermunicipal;

e) Conferir posse aos membros do secretariado executivo intermunicipal;

f) Dar início ao processo de formação do secretariado executivo intermunicipal;

g) Exercer as demais competências previstas na lei e no regimento.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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