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c) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração

central;

d) Colaborar com os serviços da administração central com competência no

domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil,

tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas

estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na

iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar

candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais

iniciativas;

f) Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a

proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e

revisão;

g) Executar as opções do plano e o orçamento;

h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a

adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização

de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho

intermunicipal;

i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do conselho

intermunicipal;

j) Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem

como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da

comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de

prestação de contas.

k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em

parceria com entidades da administração central;

l) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de

regulamentos com eficácia externa da comunidade intermunicipal;

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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