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SUBSECÇÃO III

Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal

Artigo 98.º

Natureza e constituição

1 - O conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal é um órgão de

natureza consultiva destinado ao apoio ao processo de decisão dos restantes órgãos

da comunidade intermunicipal.

2 - O conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal é constituído por

representantes das instituições, entidades e organizações com relevância e

intervenção no domínio dos interesses metropolitanos.

3 - Compete ao conselho intermunicipal deliberar sobre a composição em concreto do

conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal.

Artigo 99.º

Funcionamento

1 - Compete ao conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal aprovar o

respetivo regimento de organização e funcionamento.

2 - O regimento previsto no número anterior é válido após a ratificação pelo conselho

intermunicipal.

3 - Ao exercício de funções no conselho estratégico para o desenvolvimento

intermunicipal não é atribuída qualquer remuneração.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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