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SUBSECÇÃO II

Secretariado executivo intermunicipal

Artigo 93.º

Constituição

O secretariado executivo intermunicipal é constituído por um primeiro-secretário e,

mediante deliberação unânime do conselho intermunicipal, até dois secretários

intermunicipais.

Artigo 94.º

Eleição

1 - Na sua primeira reunião, o conselho intermunicipal aprova, à pluralidade de votos,

a lista ordenada dos candidatos a membros do secretariado executivo intermunicipal

a submeter a votação, e comunica-a ao presidente da assembleia intermunicipal.

2 - O presidente da assembleia intermunicipal desencadeia todos os procedimentos

necessários para assegurar a reunião regular da assembleia intermunicipal num dos

30 dias subsequentes à comunicação a que se refere o dia anterior, tendo em vista a

deliberação sobre a lista dos candidatos a membros do secretariado executivo

intermunicipal.

3 - A votação realiza-se por sufrágio secreto, sob pena de nulidade.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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