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4 - Caso a lista submetida a votação não seja eleita, o conselho intermunicipal, tendo

em conta os resultados das eleições gerais para as assembleias municipais e ouvidos

os partidos, coligações e grupos de cidadãos nelas representados, aprova e submete

a eleição uma nova lista, aplicando-se o disposto nos números anteriores, com as

necessárias adaptações.

Artigo 95.º

Reuniões

1 - O secretariado executivo intermunicipal tem uma reunião ordinária quinzenal e

reuniões extraordinárias sempre que necessário.

2 - As reuniões do secretariado executivo intermunicipal não são públicas.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o secretariado executivo

intermunicipal deve assegurar a consulta e a participação das populações sobre

matérias de interesse intermunicipal, designadamente através da marcação de datas

para esse efeito.

4 - As atas das reuniões do secretariado executivo intermunicipal são obrigatoriamente

publicitadas no sítio da Internet da comunidade intermunicipal.

Artigo 96.º

Competências

1 - Compete ao secretariado executivo intermunicipal:

a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos

necessários à realização das atribuições intermunicipais;

b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se

relacione com as atribuições da comunidade intermunicipal, emitindo parecer

a submeter a apreciação e deliberação do conselho intermunicipal;

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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