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40 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

Por fim, refira-se que esta proposta da Comissão foi aprovada pelo Parlamento Europeu, em primeira leitura, no dia 9 de outubro de 2013, com alterações, por 596 votos a favor, 37 contra e 31 abstenções.
Depois de ser formalmente aprovada pelo Conselho e publicada no Jornal Oficial da UE, os Estadosmembros terão dois anos para transpor a diretiva para a legislação nacional.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos  Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo, na exposição de motivos da iniciativa, refere ter promovido a audição da Ordem dos Enfermeiros, não tendo no entanto sido remetido qualquer contributo resultante dessa audição, aquando da entrada no Parlamento da PPL n.º 173/XII (3.ª).

 Consultas A Comissão de Saúde poderá, caso entenda necessário, promover a audição ou solicitar parecer escrito à Ordem dos Enfermeiros.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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PROPOSTA DE LEI N.º 181/XII (3.ª) (PROCEDE À SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 63-A/2008, DE 24 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE REFORÇO DA SOLIDEZ FINANCEIRA DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DA INICIATIVA PARA O REFORÇO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA DISPONIBILIZAÇÃO DE LIQUIDEZ NOS MERCADOS FINANCEIROS)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória A Proposta de Lei (PPL) n.º 181/XII (3.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 17 de outubro de 2013, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 22 de novembro (tendo em consideração a apreciação pública, que decorreu de 25 de outubro a 13 de novembro).
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva discussão e votação na especialidade.