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110 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

A presente proposta de lei é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, e menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros, em 30 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.
Foi apresentada à Assembleia da República nos termos da alínea d) do número 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, estando agendada a sua discussão na generalidade para a Reunião Plenária de dia 12 de dezembro de 2013.
Cumprindo os requisitos formais definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento, a proposta de lei está redigida sob forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos.
A Proposta de Lei n.º 184/XII (3.ª) cumpre o disposto na denominada lei formulário [Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto].
O Governo, através da exposição de motivos, informou que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de Outubro, “foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses”, bem como a Associação Nacional de Freguesias. Refere, igualmente, que “foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio”, que estabelece o regime de negociação coletiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público.
A Proposta de Lei n.º 184/XII (3.ª) (GOV) foi colocada em apreciação pública pelo período de 30 dias (de 07 de novembro a 6 de dezembro de 2013).
Concluído o período de apreciação pública no dia 6 de dezembro de 2013, constata-se que, foram recebidos dezoito (18) pareceres e um contributo de Luís Filipe dos Santos Pereira.
Nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, por sugestão da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, foi promovida pela Presidente da Assembleia da República a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas. Foi, igualmente, promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios e da Associação Nacional de Freguesias e solicitado parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa Com a Proposta de Lei n.º 184/XII (3.ª) o Governo «concretiza um objetivo prosseguido desde há muito, de dotar a Administração Pública de um diploma que reunisse, de forma racional, tecnicamente rigorosa e sistematicamente organizada, o essencial do regime laboral dos seus trabalhadores, viabilizando a sua mais fácil apreensão e garantindo a justiça e equidade na sua aplicação».
Salienta igualmente o Governo a necessidade de proceder à simplificação e à sistematização dos inúmeros diplomas que regulam o regime de trabalho em funções públicas e as diversas alterações avulsas que têm vindo a ocorrer, designadamente através das leis do Orçamento de Estado.1 No que respeita ao saneamento legislativo a presente lei pretende, através de 405 artigos, regular o quadro legal que presentemente se encontra distribuído por 10 diplomas legais com mais de 1200 artigos, que são objeto de revogação.2 1 Orçamento de Estado para 2008 – Lei n.º 67-A/2007 Orçamento de Estado para 2009 – Lei n.º 64-A/2008 Orçamento de Estado para 2010 – Lei n.º 3-B/2010 Orçamento de Estado para 2011 – Lei n.º 55-A/2010 Orçamento de Estado para 2012 – Lei n.º 64-B/2011 Orçamento de Estado para 2013 – Lei n.º 66-B/2012 2 O artigo 42.º da parte preambular da PPL n.º 184/XII/3.ª determina que são revogados os seguintes diplomas: u) A Lei n.º 23/98, de 26 de maio, alterada pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro; v) A Lei n.º 23/2004, de 22 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e pelas Leis n.ºs 53/2006, de 7 de dezembro, e 59/2008, de 11 de setembro; w) A Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64B/2011, de 30 de dezembro; x) A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º; y) A Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril; z) A Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.ºs 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 63/2013, de 29 de agosto; aa) O Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 169/2006, de 17 de agosto, pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto; bb) O Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março;