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113 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, bem como, enquanto declaração de voto, o parecer apresentado pelo Deputado Jorge Machado (PCP), rejeitado na reunião do passado dia 5 de dezembro, com votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Declaração de voto

Parecer do Deputado do PCP Jorge Machado

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS 1 – Nota Introdutória 2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa a) O vínculo de emprego público 3 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória No dia 31 de outubro de 2013, o Governo tomou a iniciativa de, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 188.º do Regimento da Assembleia da República, apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 184/XII (3.ª) que “Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Põblicas”, sendo apresentada em anexo e dela fazendo parte integrante, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A 01 de novembro de 2013, a despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi admitida e foi ordenada a sua baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para apreciação na generalidade.
A Comissão de Orçamento Finanças e Administração Pública solicitou também parecer à Comissão de Segurança Social e Trabalho tendo esta designado autor do respetivo parecer o presente signatário.
De acordo com as disposições aplicáveis, em termos constitucionais, legais e regimentais, a presente Proposta de Lei n.º 184/XII (3.ª) (GOV) foi colocada em apreciação pública pelo período de 30 dias, no período compreendido entre 07 de novembro e 6 de dezembro 2013, não tendo ainda terminado aquando da entrega deste parecer.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, tendo ainda sido promovida a audição da Associação Nacional de Freguesias. Foram ainda, genericamente, observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, que estabelece o regime de negociação coletiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público, impondo a sua consulta durante o processo legislativo.
A presente Proposta de Lei é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, e menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros a 30 de outubro de 2013, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento, sendo apresentada à Assembleia da República nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, acompanhada de um pedido de prioridade e urgência, estando agendada a sua discussão na generalidade para a Reunião Plenária de dia 12 de dezembro de 2013.
Cumprindo os requisitos formais definidos nos números 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei está redigida sob forma de um articulado, composto por artigos, números e