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112 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

interesse põblico”, a “valorização profissional dos seus trabalhadores”, a “simplificação e modernização administrativa”, “o reforço da transparência” e o “aumento da produtividade dos serviços põblicos”. 3 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria À data da elaboração do presente parecer verifica-se que se encontra pendente uma iniciativa legislativa sobre matéria conexa – a Proposta de Lei n.º 180/XII (3.ª) (ALRAA) – Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos Açores.
Encontram-se, igualmente, pendentes duas petições sobre matéria conexa, designadamente:
Petição n.º 283/XII (2.ª) – Não ao aumento do horário de trabalho, tendo como primeiro subscritor a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública. Petição n.º 296/XII (3.ª) – Contra o empobrecimento, pelos direitos, não às 40 horas, tendo como primeiros subscritores o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional e o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente Parecer exime-se, nesta sede, de expressar a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º 184/XII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração” facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 188.º do Regimento da Assembleia da República; 2. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 184/XII (3.ª) que “Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Põblicas”, em 1 de novembro de 2013; 3. A presente iniciativa legislativa, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República; 4. O presente Parecer deve ser remetido a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 10 de dezembro de 2013.
A Deputada Autora do Parecer, Maria das Mercês Borges — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.


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