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20 | II Série A - Número: 054 | 24 de Janeiro de 2014

2. Defina, em conjunto com as entidades responsáveis pelas áreas territoriais abrangidas, um plano de construção e adaptação de infraestruturas, pontões e cais, capaz de responder às necessidades geradas pelo funcionamento de um serviço de transporte fluvial não regular; 3. Salvaguarde o reconhecimento da especificidade e das características das embarcações tradicionais que possam vir a prestar esses serviços.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — Paulo Sá — João Ramos — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paula Santos — António Filipe — Paula Baptista — David Costa — Jorge Machado — Carla Cruz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 925/XII (3.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO DA VENDA PARA EFEITOS DE INVENTARIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS 85 OBRAS DE JOAN MIRÓ

Nota justificativa

O Estado português detém 85 obras de Joan Miró, uma coleção única. Estamos a falar de um autor consagrado internacionalmente e de obras bastante significativas e valiosas, que tendem a valorizar ainda mais com o decorrer do tempo.
É um espólio artístico que a ser bem usado e gerido pelo Estado português, com exposição e disponibilização ao público, terá um retorno muito vantajoso para o país, gerando receitas certamente avultadas, constituindo um foco de atração turística para Portugal e gerando dinamização de economias locais, matéria absolutamente relevante. São joias artísticas que enriquecem um país cultural e economicamente.
Ocorre que o Estado português «encaixou» estas obras de Miró, nunca as disponibilizou ao público e agora prepara-se, inacreditavelmente, para as vender ao desbarato. É aquilo a que verdadeiramente se pode apelidar de má gestão de um património valiosíssimo, que adveio da nacionalização do BPN (BPN que constituiu, como todos os portugueses sabem, o paradigma da ruína). Ora, acrescentar negócios ruinosos a negócios ruinosos é um descalabre nacional! E a verdade é que o Estado português (por única e exclusiva determinação do Governo) pretende vender, em Londres, atravçs da leiloeira Christie’s, as 85 obras de Miró, ainda por cima por uma ridícula quantia de 35 Milhões de euros. Portugal não pode suportar mais negócios ruinosos, nem um atentado artístico desta natureza. E que tenhamos todos consciência que, a concretizar-se esta venda, ela será irreversível! Acresce o facto de se ter realizado a exportação das obras sem o cumprimento do disposto na Lei de Bases do Património Cultural.
Foi, entretanto, constituído um movimento que juntou inúmeros cidadãos em defesa das obras de Miró e da sua manutenção sob a titularidade do Estado português, tendo já dado entrada uma petição na Assembleia da República com esse objetivo.
A Assembleia da República pode contribuir para travar este processo de venda ao desbarato deste valioso património e permitir que o país possa usufruir, com ganhos evidentes, deste espólio de Miró.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo: 1. Que suspenda a venda das 85 obras de Joan Miró para efeitos da sua inventariação e classificação.
2. Que sejam aferidas as melhores formas de valorização dessas obras em Portugal.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2014.