O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 054S1 | 24 de Janeiro de 2014

PPL n.º 125/XII (2.ª) Articulado Propostas de alteração do PSD e CDS-PP Propostas de alteração do PS Propostas de alteração do BE 3 – Decorrido o período de consulta pública, a ERSAR elabora e publicita na sua página na Internet um relatório de análise dos comentários e sugestões formulados, no qual fundamenta as decisões tomadas, podendo remeter para documento complementar as justificações detalhadas.
3 – Decorrido o período de consulta pública, a ERSAR elabora e publicita na sua página na Internet um relatório de análise dos comentários e sugestões formulados, no qual fundamenta as decisões tomadas, podendo remeter para documento complementar as justificações detalhadas. 4 – Os regulamentos da ERSAR com eficácia externa são publicados na 2.ª série do Diário da República e disponibilizados na sua página na Internet.
4 – Os regulamentos da ERSAR com eficácia externa são publicados na 2.ª série do Diário da República e disponibilizados na página na Internet da ERSAR. Artigo 14.º Regulamentos tarifários

1 – A ERSAR aprova regulamentos tarifários para os serviços de águas e de resíduos nos quais são estabelecidas:

a) Regras de definição, fixação, revisão e atualização dos tarifários de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, em obediência aos princípios consagrados na legislação aplicável e à necessidade de promover a acessibilidade económica dos utilizadores finais domésticas, nomeadamente através de tarifários sociais; Proposta 19-C

Artigo 14.º Regulamentos tarifários

1 – A ERSAR aprova regulamentos tarifários para os serviços de águas e de resíduos nos quais são estabelecidas:

a) Regras de definição, fixação, revisão e atualização dos tarifários de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, em obediência aos seguintes princípios:

i) Recuperação económica e financeira dos custos dos serviços em cenário de eficiência; ii) Preservação dos recursos naturais e promoção de comportamentos eficientes pelos consumidores; iii) Promoção da acessibilidade económica dos utilizadores finais domésticos, nomeadamente através de tarifários sociais; iv) Promoção da equidade nas estruturas tarifárias, atendendo à dimensão do agregado familiar, com especial ponderação, no caso dos utilizadores domésticos, das famílias numerosas, privilegiando capitações de água mais justas e eficientes, para todos os utilizadores; v) Estabilidade e previsibilidade por parte das entidades reguladas.
Proposta 59-C

De aditamento de um novo n.º 3

b) Regras de contabilidade analítica na ótica estrita da separação contabilística das atividades reguladas entre si e relativamente às demais atividades eventualmente exercidas pelas entidades gestoras; c) Regras de convergência tarifária, que, com carácter excecional, permitam a derrogação transitória do princípio da cobertura dos encargos, incorridos em cenário de eficiência, associados à prestação do serviço; d) Regras de recuperação de eventuais excessos ou insuficiências de encargos gerados; e) Regras de faturação dos serviços; f) Regras de reporte de informação para verificação do cumprimento das normas aplicáveis; b) Regras de contabilidade analítica na ótica estrita da separação contabilística das atividades reguladas entre si e relativamente às demais atividades eventualmente exercidas pelas entidades gestoras; c) Regras de convergência tarifária, que, com carácter excecional, permitam a derrogação transitória do princípio da cobertura dos encargos, incorridos em cenário de eficiência, associados à prestação do serviço; d) Regras de recuperação de eventuais excessos ou insuficiências de encargos gerados; e) Regras de reporte de informação para verificação do cumprimento das normas aplicáveis; f) Regras e procedimentos de fiscalização. g) Regras de disponibilização de informação aos utilizadores dos serviços; h) Regras e procedimentos de fiscalização. 2 – Os regulamentos tarifários referidos no número anterior atendem às especificidades das situações de gestão delegada de serviços de titularidade estatal que, nos termos de diploma legal, efetuem transferências para sistemas multimunicipais.
2 – Os regulamentos tarifários referidos no número anterior atendem às especificidades das situações de gestão delegada de serviços de titularidade estatal que, nos termos de diploma legal, efetuem transferências para sistemas multimunicipais. Consultar Diário Original