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41 | II Série A - Número: 054S1 | 24 de Janeiro de 2014

PPL n.º 125/XII (2.ª) Articulado Propostas de alteração do PSD e CDS-PP Propostas de alteração do PS Propostas de alteração do BE 4 – A utilização de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento, viaturas, comunicações e gozo de benefícios sociais pelos membros do conselho de administração fica sujeita ao regime definido para os gestores públicos.
4 – [...] Proposta 26-C

Artigo 23.º-A Comissão de Vencimentos

1 – Junto da ERSAR funciona uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na LeiQuadro das Entidades Reguladoras.
2 – A comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças; b) Um indicado pelo membro do governo responsável pela área do ambiente; c) Um indicado pela ERSAR, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos da ERSAR, ou, na falta de indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores. Artigo 24.º Competências do conselho de administração

1 – São competências do conselho de administração em matéria de regulação e supervisão:

a) Emitir pareceres, estudos e projetos a pedido do Governo ou por sua iniciativa em matérias inseridas no âmbito das respetivas atribuições, para a clarificação das regras de funcionamento dos serviços de águas e resíduos, e acompanhar a aplicação da respetiva legislação; Proposta 27-C

Artigo 24.º Competências do conselho de administração

1 – […]: a) Emitir pareceres, estudos, informação e projetos de legislação a pedido do Governo ou por sua iniciativa em matérias inseridas no âmbito das respetivas atribuições, para a clarificação das regras de funcionamento dos serviços de águas e resíduos, e acompanhar a elaboração e aplicação da respetiva legislação; b) Aprovar os regulamentos com eficácia externa previstos na lei e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da ERSAR; c) Estabelecer ou pronunciar-se sobre as tarifas dos sistemas de titularidade estatal e municipal nos termos definidos nos respetivos regimes jurídicos; d) Emitir recomendações e códigos de boas práticas sobre quaisquer matérias sujeitas à intervenção da ERSAR no âmbito das respetivas atribuições; e) Tomar as deliberações necessárias à prossecução das atribuições da ERSAR e emitir instruções em matérias inseridas no âmbito dessas atribuições; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) Emitir pareceres no âmbito de atribuição e contratualização de concessões multimunicipais, constituição de sistemas intermunicipais, delegação de serviços municipais, de procedimentos de contratação pública para a seleção de parceiros privados e a atribuição de concessões municipais, da respetiva contratação, assim como de subconcessões, celebração de contratos de parceria entre os municípios e o Estado e contratos de gestão a ela respeitantes, e alteração e extinção de contratos e ainda regulamentos de serviço público; f) Emitir pareceres no âmbito de atribuição e contratualização de concessões multimunicipais, constituição de sistemas intermunicipais, delegação de serviços municipais, de procedimentos de contratação pública para a seleção de parceiros privados e a atribuição de concessões municipais, da respetiva contratação, assim como de subconcessões, celebração de contratos de parceria entre os municípios e o Estado e contratos de gestão a ela respeitantes, e alteração e extinção de contratos e ainda regulamentos de serviço público, devendo estes pareceres ser publicitados nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 50º dos presentes estatutos e remetidos a todas as entidades interessadas; Consultar Diário Original