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95 | II Série A - Número: 070S2 | 20 de Fevereiro de 2014

fundamentadas e quando estejam em causa razões de segurança de centros e instalações, bem como dos requerentes.
5 – (»)

Artigo 73.º [»]

1 – (») 2 – (») 3 – Considera-se que têm necessidades especiais para efeitos do disposto no número anterior, as grávidas, os deficientes, as vítimas de tortura, violações, violência doméstica, mutilação genital feminina ou outras formas graves de violência psicológica, física ou sexual, os menores que sofreram qualquer forma de abuso, negligência, exploração, tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes ou os efeitos de um conflito armado.

Artigo 79.º [»]

1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (») 7 – (») 8 – (») 9 – (») 10 – Eliminar 11 – (») 12 – (») 13 – (») 14 – (») 15 – (»)

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2014.
O Deputado do PCP, António Filipe.