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8 | II Série A - Número: 118 | 24 de Maio de 2014

ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) NOVO CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO

CAPÍTULO I Objeto

Artigo 1.º Objeto

1 - O novo Código Fiscal do Investimento, doravante designado por Código, estabelece:

a) O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo; b) O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI); c) O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II); e d) O regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR).

2 - O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e o RFAI constituem regimes de auxílios com finalidade regional aprovados nos termos do Regulamento (UE) n.º XXX que aprova o Regulamento Geral de Isenção por Categoria, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º X XXX, de XXXXXX (RGIC).
3 - O DLRR constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento em favor de micro, pequenas e médias empresas aprovado nos termos do RGIC.

CAPÍTULO II Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo

SECÇÃO I Âmbito de aplicação

Artigo 2.º Âmbito objetivo

1 - Até 31 de dezembro de 2020, podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento, tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a € 3 000 000,00.
2 - Os projetos de investimento referidos no número anterior devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades económicas, respeitando o âmbito sectorial de aplicação das Orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para o período 2014-2020, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 209, de 13 de julho de 2013 e do RGIC:

a) Indústria extrativa e indústria transformadora; b) Turismo e as atividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável; c) Atividades e serviços informáticos e conexos; d) Atividades agrícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais; e) Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica; f) Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia; g) Ambiente, energia e telecomunicações.