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108 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

O Deputado Relator, Miguel Tiago — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Parte IV – Anexos ao parecer

Não existem anexos ao presente parecer.

COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) INTRODUÇÃO No respeito pelo disposto no artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (CPECC), foi chamada a emitir parecer relativo à Conta Geral do Estado de 2012, apresentada pelo Governo à Assembleia da República em junho de 2013.
À CPECC compete emitir parecer, dirigido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), relativo aos impactos das finanças públicas sobre a política e a atividade económica em 2012.
De acordo com o Regulamento, são atribuições da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação:

a) Apreciar os assuntos respeitantes aos deveres fundamentais consignados na Constituição e na Lei, em todas as matérias inerentes às atribuições desta Comissão; b) Pronunciar-se sobre questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos, levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda de mandato de Deputados; c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que possam de alguma forma afetar o mandato de Deputado; d) Ocupar-se das políticas relativas à comunicação social incluindo, designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); e) Ocupar-se das políticas relativas às Tecnologias de Informação e Comunicação, à sociedade da informação e aos novos canais de comunicação como redes sociais e os blogues; f) Ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor em correlação com a temática da Sociedade da Informação e com a Comunicação Social, sem prejuízo da necessária articulação com a 1ª Comissão; g) Ocupar-se das políticas ativas no âmbito da promoção da igualdade de género, da luta contra a violência doméstica e o tráfico de seres humanos e de quaisquer formas de discriminação; h) Ocupar-se da promoção de políticas no âmbito do diálogo intercultural e da integração dos cidadãos migrantes e nómadas, com vista ao pleno exercício dos seus direitos de deveres de cidadania; i) Promover a participação dos cidadãos na vida política, em especial, aos mais arredados dela, como as mulheres e os jovens, estimulando o exercício de direitos e o uso de instrumentos como o voto, o referendo, a petição ou a iniciativa legislativa de cidadãos: j) Elaborar periodicamente um relatório de análise do grau de satisfação das preocupações expressas pelos cidadãos por via das petições enviadas à Assembleia da República; k) Ocupar-se das questões relativas à promoção do mecenato, do voluntariado, do associativismo em geral, da responsabilidade social de entidades públicas e privadas e da inovação social; l) Ocupar-se das questões e iniciativas tendentes a promover a aproximação das instituições públicas à sociedade, em particular, por parte da Assembleia da República;