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107 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

Em conclusão, poderemos afirmar que a melhoria no saldo global das autarquias locais, no essencial, resultou da redução na despesa através do corte dos salários e do investimento, cujo impacto foi tão forte que mais que compensaram a redução da receita, no essencial, explicada pela diminuição nas transferências do Orçamento do Estado (Lei das Finanças Locais e outras administrações públicas) e da quebra no IMT.

4. Despesa Fiscal Segundo a CGE 2012 a despesa fiscal em 2012 reduziu-se em 52,6 milhões de euros, face a 2011. No entanto, esta informação é contrariada pelo Parecer sobre a CGE 2012 da responsabilidade do Tribunal de Contas. Segundo o TC, a despesa fiscal sofreu um agravamento de 992,4 milhões de euros (91,8%, em termos nominais), resultante de um aumento da despesa fiscal de 1202 milhões de euros no âmbito do IRC (os 1045 milhões, que segundo o TC foram omitidos da CGE 2012 resultam de benefícios concedidos a SGPS).
Em sentido contrário, os benefícios fiscais concedidos no âmbito da proteção do ambiente sofreram um corte de 32,3 milhões de euros (89,2%, em termos nominais), tornando-se praticamente marginais. Pelo que, tendo em conta que os serviços de habitação e desenvolvimento coletivo não concedem qualquer benefício fiscal (pelo menos, face aos arredondamentos o valor que consta da CGE é 0,0 euros), poderemos concluir que enquanto os benefícios concedidos ao capital duplicam, em grande parte, aqueles associados à gestão de participações sociais, os concedidos no âmbito do ambiente o ordenamento do território tornam-se ainda mais marginais.

5. Recomendações do Tribunal de Contas Segundo o Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2012, os fluxos financeiros para as autarquias locais somam 3907 milhões de euros, dos quais 2727 milhões de euros resultam de operações orçamentais, 13 milhões de euros da segurança social e 1167 milhões de euros de operações extraorçamentais. No entanto o Mapa XIX da CGE 2012 apenas reflete as transferências para os municípios referentes à respetiva participação nos impostos do Estado, num total de 2284 milhões de euros.
A Recomendação 33 – PCGE/2012 pretende «a inclusão no OE e na CGE de informação completa sobre os fluxos financeiros para as Regiões Autónomas e para as Autarquias Locais, em cumprimento do disposto no artigo 76.º, n.º 7, da LEO».

Parte II – Opinião do Relator

O relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em plenário.

Parte III – Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, em reunião realizada no dia 28 de janeiro, aprova o seguinte parecer:

A Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, é do parecer que o presente Relatório, sobre a Conta Geral do Estado de 2012, deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em plenário.

Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2014.