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109 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

m) Ocupar-se da promoção e sensibilização da educação cívica dos cidadãos em diversas áreas de atividade, tais como a educação rodoviária, a poupança, de recursos financeiros ou ambientais e outras; n) Ocupar-se da promoção e defesa dos direitos de cidadania.

Notas Prévias Antes de se iniciar a análise sectorial da Comunicação Social, importa salientar que não existe na Conta Geral do Estado, uma análise operacional desagregada que possibilite um parecer específico sobre cada uma das áreas abrangidas pela Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
Assim, o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2012 incidirá apenas sobre os indicadores de execução orçamental referentes ao sector da Comunicação Social, uma vez que as restantes atribuições desta Comissão são transversais a vários Ministérios, por esta razão não é possível fazer-se uma análise específica.
Serviram de apoio à elaboração do presente parecer, para além do próprio documento Conta Geral do Estado de 2012 e seus anexos, o Parecer Técnico n.º 8/2013 da UTAO, o Parecer do Conselho Económico e Social e o Parecer do Tribunal de Contas.
O Orçamento do Estado para 2012 foi aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, teve duas alterações subsequentes pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, este orçamento revela o esforço de consolidação orçamental com vista ao cumprimento dos limites definidos no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) destacando-se as seguintes medidas:

 Suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de natal ou equivalente relativamente aos trabalhadores da administração pública, sector empresarial e aposentados/reformados com remunerações iguais ou superiores a €1000 (ver acórdão n.º 353/2012 de 5 de julho do Tribunal Constitucional);  Redução em 50% do acréscimo pago por trabalho suplementar e alteração relativa ao cálculo da remuneração horária;  Manutenção das reduções salariais e proibição das valorizações remuneratórias, bem como congelamento do valor nominal das pensões;  Contribuição especial aplicável ás pensões de valor superior a €1500;  Redução de despesas no âmbito da saúde e da educação;  Redução das despesas de investimento;  Alteração da estrutura de taxas de IVA, com transferência de bens e serviços da taxa reduzida (6%) para a taxa normal (23%) ou intermédia (13%) e transferência de bens e serviços da taxa intermédia para a taxa normal;  Em sede de IRS, fixação de limites das deduções à coleta tendo em conta os escalões do rendimento coletável e diminuição dos valores de dedução das despesas com a saúde, encargos com imóveis e pensão de alimentos;  Introdução de uma taxa adicional de solidariedade de 2,5% aplicável ao rendimento coletável superior a €153.300;  Agravamento das taxas liberatórias aplicáveis aos rendimentos de capitais para 25% ( tendo a taxa sido agravada em Outubro para 26,5% - Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro);  No IRC, eliminação da taxa reduzida de 12,5%, fim da isenção aplicável às entidades anexas às instituições particulares de solidariedade social e introdução de um limite à dedução de prejuízos fiscais;  Agravamento da derrama estadual, quer por via do aumento da taxa, quer pelo alargamento da base de incidência;  Aumento das taxas mínimas e máximas do imposto municipal sobre imóveis e redução da isenção temporária, bem como do aumento do limite máximo dos coeficientes de localização a utilizar na avaliação dos imóveis;  Aumento da Tributação em sede de imposto sobre veículos e imposto único de circulação.