O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

“A diferença entre as responsabilidades assumidas e as responsabilidades efetivas do Estado, decorre essencialmente do reduzido grau de utilização que registavam as linhas de crédito de ajuda a países destinatários da cooperação portuguesa, e também devido à utilização faseada por alguns beneficiários do financiamento de que dispõem junto do BEI”.

Pagamentos em Execução de Garantias O Estado efetuou o pagamento em execução de garantias no montante total de € 61,7 M, envolvendo a Casa do Douro, a Europarque, a Parque Expo, SA, a FCGM (Fundo de Contragarantia Mútuo) e as responsabilidades decorrentes das Convenções de Lomé e Cotonou, como se apresenta no quadro seguinte53:

Conforme referido anteriormente, o TC apurou o montante de € 177 125,1 M de dívida efetiva do Estado no final de 201254:
53 Parecer do TC à CGE 2012. Ponto 4.1.2.2.1 54 Parecer do TC à CGE 2012. Ponto 4.1.3 Consultar Diário Original