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43 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

14. Fluxos Financeiros com as Regiões Autónomas e com as Autarquias Locais O TC examinou os fluxos de receita e de despesa orçamental e extraorçamental entre a administração central, incluindo a segurança social, e as administrações regional e local baseando-se nos dados contidos nos mapas da CGE, bem como na informação obtida através dos sistemas informáticos da DGO (SIGO e SGR) e foi validada junto das entidades envolvidas.
Foi com base nessa informação que o TC sistematizou a seguinte informação e apurou diferenças60:

“A diferença referente ás regiões autónomas, de € 1 187 M, respeita a emprçstimos destinados ás regiões autónomas – ativos financeiros – (€ 770 M), a transferências efetuadas no àmbito da segurança social (€ 96 M) e a operações extraorçamentais (€ 320 M).
Relativamente ás autarquias, os Mapas (…) não comportam uma parte significativa das transferências, mas tão só a sua participação nos impostos do Estado, tendo os fluxos alcançado mais € 1 622 M.”

Regiões Autónomas “O OE previa, inicialmente, transferências para a administração regional no montante de € 575 M (€ 247 M para a Madeira e € 328 M para os Açores), valor que não incluía os fluxos transferidos pela segurança social (€ 107 M) e os ativos financeiros (€ 68 M). Este valor global inicial de € 749 M foi depois reforçado, em especial nos subsetores segurança social (€ 7 M) e do Estado (…) ascendendo, no final, a € 1 863 M. A execução foi de € 1 440 M (incluindo € 96 M da segurança social), mais € 724 M que em 2011. (…) Dos € 1 440 M executados por operações orçamentais, 53% (€ 770 M) decorreram de emprçstimos a médio e longo prazos (Madeira - € 635 M e Açores - € 135 M) e 40% (€ 574 M) resultaram da aplicação da Lei das Finanças Regionais (Açores - € 334 M e Madeira - € 240 M). O valor remanescente, € 96 M respeita á Segurança Social.
Os fluxos extraorçamentais totalizaram € 320 M (…) corresponderam á execução de fundos comunitários, maioritariamente do FEDER e Fundo de Coesão (…).” Autarquias Locais “O OE (…) previa a transferência de € 2 284 M, destinando -se € 2 129 M ás autarquias do Continente, € 92 M ás dos Açores e € 63 M ás da Madeira, incluindo o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), o Fundo Social Municipal (FSM) e a participação variável no IRS. (…) Do montante executado por operações orçamentais (€ 2 740 M), 77,2 % (€ 2 115 M) foram processados pela DGAL, destinando-se € 1 920 M aos municípios, € 189 M ás freguesias e € 5 M ás áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais (…).” 60 Parecer do TC à CGE 2012. Ponto 7. Consultar Diário Original