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47 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2012, reservando-a para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Assembleia da República é o órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do Estado, incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação pelo Parecer emitido pelo Tribunal de Contas.
No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta Geral do Estado, incluindo da Segurança Social, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, após a entrega dos respetivos Pareces, bem como à audição do Governo.
Foram ainda recebidos os Pareceres da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e das Comissões Parlamentares Permanentes, em função das suas áreas de competência.
O ano de 2012 foi marcado pela execução do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, tendo-se registado um défice das Administrações Públicas (AP), na ótica de contabilidade nacional, de 6,4% do PIB, mais 2 p.p. do que em 2011. Contudo, considerando as correções subjacentes ao acordado com a Troika, o saldo orçamental, em 2012, situou-se nos -4,7% do PIB, abaixo do limite definido (-5,0% do PIB).
A dívida pública aumentou o seu peso no PIB no ano de 2012 em 15,3 p.p. (atingindo 123,6% face à previsão de 110,5% no OE 2012 inicial), justificado em grande medida pelo efeito dinâmico, i.e. pelo diferencial de crescimento da taxa de juro implícita na dívida e o crescimento nominal do PIB (8,1 p.p.), pelos ajustamentos défice-dívida (5,2 p.p.) e pelo défice primário (2 p.p.).
No ano de 2012 assistiu-se a uma retração da economia, com uma quebra de 3,2 % do PIB em termos reais (face a 2,8% previstos no OE 2012 inicial), Em termos de saldo estrutural, assistiu-se a uma redução do défice de 6,6% do PIB, em 2011, para 4,2% do PIB, em 2012, tendo contribuído para este resultado a adoção e concretização de várias medidas de consolidação orçamental. Registou-se uma contração da procura interna de 6,6 %, associada sobretudo às quebras do consumo privado (-5,3%) e do investimento (-14,4%), sendo que ao nível do mercado de trabalho, a taxa de desemprego aumentou de 12,7% em 2011, para 15,7% em 2012 (quando o OE 2012 inicial previa uma taxa de 13,4%).
Por outro lado, o contexto económico adverso conduziu à necessidade de apresentação de dois orçamentos de Estado retificativos durante o ano de 2012.
Em termos genéricos, o Tribunal de Contas formula um juízo globalmente favorável sobre a legalidade da execução orçamental da administração central, mas com ênfases quanto ao cumprimento de certos princípios orçamentais.
Na Conta da Segurança Social, formula reservas pela concessão de garantias e valor superior ao fixado a LEO, pelo incumprimento de disposições legais no âmbito do procedimento de reconhecimento automático de prescrição de dívida de contribuintes e pela ausência de instauração de processos executivos de valores indevidamente pagos e beneficiários; formula ainda reservas quanto à correção financeira da Conta Geral do Estado, incluindo a Conta da Segurança Social.

PARTE IV – PARECER

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública considera estarem reunidas as condições constitucionais e regimentais para a discussão e votação em Plenário do presente Relatório sobre a Conta