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36 | II Série A - Número: 135 | 25 de Junho de 2014

introduzidas “com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento, e que altera o Regulamento (EU) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Julho”.
A exposição de motivos salienta ainda que, “de modo a assegurar que as instituições de crédito nacionais possam operar em condições de competitividade semelhantes às suas congéneres europeias, importa proceder, tambçm, á adaptação da legislação portuguesa”, acrescentando ainda que vários Estados-Membros da União Europeia procederam já a ajustamentos das respetivas legislações internas nesse sentido. Por último, e segundo o Governo, a Proposta de Lei prevê ainda “medidas de capitalização por via da emissão de direitos de conversão transaccionáveis em mercado” para assegurar o reforço da estrutura de capital das sociedades que optem por recorrer ao regime que é ora proposto.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Segundo a Nota Técnica que está anexa ao presente Parecer, não se encontram pendentes neste momento quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente Parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública conclui que: a) A Proposta de Lei n.º 235/XII (3.ª), que aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, foi apresentada pelo Governo; b) A presente Proposta de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República; c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de junho de 2014.
A Deputado Autora do Parecer, Cecília Meireles — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica de 20 de junho de 2014, Proposta de Lei n.º 235/XII (3.ª) (GOV) - Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª).

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 235/XII (3.ª) (GOV) Aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos.
Data de admissão: 12 de junho de 2014.


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