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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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Artigo 27.º

Membros designados

[Revogado].

CAPÍTULO V

Direitos, deveres e incompatibilidades dos conselheiros

Artigo 28.º

Deveres dos conselheiros

Constituem deveres dos conselheiros:

a) Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento;

b) Participar nas votações das deliberações das reuniões referidas na alínea anterior;

c) Contribuir para o bom funcionamento das reuniões referidas na alínea a);

d) Contribuir para o adequado desempenho das competências atribuídas ao Conselho.

Artigo 29.º

Direitos dos conselheiros

Os conselheiros gozam dos seguintes direitos:

a) Intervir nos debates, apresentar propostas e votar;

b) Solicitar, por escrito, esclarecimentos aos titulares dos postos consulares nos círculos eleitorais pelos

quais foram eleitos;

c) Reunir semestralmente com os titulares das missões diplomáticas e dos postos consulares;

d) [Revogada];

e) Solicitar, por escrito, através do membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das

comunidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes do Estado Português no estrangeiro

informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas e a emigração.