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3. As Partes acordam em melhorar a sua cooperação e a compreensão mútua sobre questões

sanitárias e fitossanitárias e o bem-estar dos animais. Este reforço das capacidades será adaptado às

necessidades de cada Parte e visará ajudar cada uma delas a conformar-se ao quadro jurídico da

outra Parte.

4. As Partes instaurarão oportunamente um diálogo sobre questões sanitárias e fitossanitárias, a

pedido de uma das Partes, para debater estas questões e outros assuntos urgentes relacionados com

o disposto no presente artigo.

ARTIGO 16.º

Obstáculos técnicos ao comércio

As Partes promoverão a utilização de normas internacionais e colaboração e trocarão informações

sobre normas, procedimentos de avaliação da conformidade e regulamentação técnica, em especial

no âmbito do Acordo da OMC sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (Acordo OTC).

ARTIGO 17.º

Cooperação aduaneira

1. As Partes velarão em especial por reforçar a dimensão "segurança" do comércio internacional,

incluindo os serviços de transporte, por assegurar uma aplicação efetiva e eficaz dos direitos de

propriedade intelectual no contexto aduaneiro e por conciliar a facilitação do comércio e a luta

contra a fraude e as irregularidades.

2 Sem prejuízo de outras formas de cooperação previstas no presente Acordo, as Partes

manifestam o seu interesse em ponderar a possibilidade de, no futuro, concluírem protocolos sobre

cooperação aduaneira e assistência mútua, no quadro institucional estabelecido pelo presente

Acordo.

ARTIGO 18.º

Facilitação do comércio

As Partes partilharão experiências e examinarão as possibilidades de simplificar os procedimentos

de importação, exportação, trânsito e outros procedimentos aduaneiros, melhorar a transparência

das regulamentações aduaneiras e comerciais, desenvolver a cooperação aduaneira e mecanismos

eficazes de assistência administrativa mútua e procurarão ainda uma convergência de opiniões e

uma ação conjunta no âmbito de iniciativas internacionais relevantes, incluindo em matéria de

II SÉRIE-A — NÚMERO 162 __________________________________________________________________________________________________________

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