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9 DE DEZEMBRO DE 2014 87

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15 – Consideram-se incluídos no n.º 1 os gastos suportados com a aquisição de passes de

transportes públicos ou vales de transportes públicos coletivos em benefício do pessoal do sujeito

passivo e respetivo agregado familiar para efeitos de IRS, ainda que revista natureza de rendimento do

trabalho e desde que tais gastos se encontrem titulados em fatura emitida em nome do sujeito passivo,

verificados que estejam os demais requisitos aí exigidos.

16 – Consideram-se ainda incluídos no n.º 1 os custos suportados com a aquisição de frotas de

velocípedes em benefício do pessoal do sujeito passivo, verificados os requisitos aí exigidos e que se

mantenham no património do sujeito passivo durante pelo menos 18 meses, bem como os custos

suportados com a reparação e manutenção dos velocípedes pertencentes a essas frotas.

Artigo 88.º

[…].»

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2014

Os Deputados do PS, Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Ramos Preto.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 5.º

Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA

É aditada a verba 2.31 à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de

dezembro, com a seguinte redação:

«2.31 – Serviços de manutenção e reparação de velocípedes.»

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2014.

Os Deputados do PS, Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Ramos Preto.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 6.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

O artigo 3.º do Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passa a ter

a seguinte redação: