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9 DE DEZEMBRO DE 2014 91

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 12.º

Alteração à Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro

Os artigos 2.º, 5.º e 28.º da Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro, que aprova benefícios fiscais à utilização

das terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da «Bolsa de terras», passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 2.º

[…]

Artigo 5.º

[…]

«Artigo 28.º

[...]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

13 - […].

14 - […].

15 - […].

16 - […].

17 - […].

18 - […].

19 - […].

20 - […].

21 - […].

22 - […].

23 - […].

24 - […].

25 - […].

26 - […].

27 - […].

28 - […].

29 - […].

30 - […].

31 - […].

32 - […].

33 - […].

34 - São isentos os emolumentos devidos pela realização de atos de registo de factos relativos a prédio

rústico ou parte de prédio rústico, ou prédio misto a disponibilizar, ou disponibilizado, na bolsa de terras a que