O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015

Parte I – Considerandos

1. Os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português (PCP), do Partido Socialista (PS) e do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram à Mesa da Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 695/XII (4.ª) (PCP) – “Reposição dos feriados nacionais retirados”; o Projeto de Lei n.º 697/XII (4.ª) (PS) – “Restabelece os feriados do 1.ª de dezembro e do 5 de outubro” e o Projeto de Lei n.ª 699/XII (4.ª) (BE), respetivamente, todos nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). O projeto de lei apresentado pelo GP do PCP deu entrada a 28/11/2014, os dos Grupos Parlamentares do PS e do BE deram entrada a 03/12/2014; o projeto de lei apresentado pelo GP do PCP foi admitido e anunciado na sessão plenária de 03/12/2014, os dos Grupos Parlamentares do PS e do BE na de 04/12/2014 e todos eles baixaram na generalidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

2. Os três projetos de lei propõem uma alteração ao artigo 234.º do Código do Trabalho, ou seja, ao elenco dos feriados obrigatórios. Assim, os projetos de lei apresentados pelos Grupos Parlamentares do PCP e do BE, que são idênticos, para além de consagrarem a terça-feira de Carnaval como feriado obrigatório, repõem os quatro feriados que, por força da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, foram eliminados, ou seja, o Corpo de Deus, o 5 de Outubro, o 1 de Novembro e o 1 de Dezembro.
Por seu lado, o projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista repõe parcialmente os feriados eliminados, propondo como feriados obrigatórios, para além dos atualmente existentes, o 5 de outubro e o 1 de dezembro.

3. O PCP entende que:  “A eliminação destes quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro, e 1 de Dezembro) além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração”.
 “Entre os feriados retirados, observam-se efemérides que se revestem de elevada importância histórica e cultural de particular relevo como o Dia da Implantação da República e da Restauração da Independência, afetando de forma negativa a cultura e a história do Povo português”.
 “A consagração como feriado obrigatório a Terça-feira de Carnaval, tendo em conta a prática secular da sua comemoração por todo o território nacional”.

Por seu turno, o PS defende que:  “O 1.º de dezembro invoca a data de restauração da nossa independência e de recuperação da plena soberania em 1640, representando um traço incontornável da nossa identidade nacional.”  “Por sua vez, o 5 de outubro sinaliza a implantação da nossa República em 1910 e exalta os princípios fundadores e inspiradores da nossa democracia, da igualdade, liberdade e fraternidade”.
 “Não é próprio de um país orgulhoso da sua História como o nosso, obstar ou diminuir o respeito devido às datas nas quais alicerçou as suas principais conquistas, que se tornaram, perpassando gerações e gerações de portugueses, a bandeira de toda uma comunidade”.  “Com efeito, cada ano mais que passa, a eliminação legal destes feriados afeta negativamente o sentido coletivo da identidade e da independência nacional, desconsiderando a forma republicana de Estado, que constitui um limite à própria revisão da Constituição”.

No que concerne ao BE, sustenta que:  “Ao contrário do que o Governo afirmou, a redução dos feriados nunca foi consensual na sociedade portuguesa. Desde logo, pela incapacidade deste Governo de valorizar a memória histórica do nosso povo e de a submeter a critérios arbitrários de cortes financeiros”.
 “Em nome da competitividade e da produtividade, o único efeito que o Governo conseguiu foi o de baixar o valor do salário, de atacar os direitos dos trabalhadores e de oferecer aos patrões mais quatro dias de trabalho sem pagar um cêntimo a mais aos seus trabalhadores.”