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17 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes Os projetos de lei em apreço pretendem alterar a redação do n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho1, no sentido de acrescer ao catálogo legal de feriados, dias feriados que foram eliminados pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procedeu à terceira alteração ao Código do Trabalho.
O primeiro Código do Trabalho surgiu em 2003, com a aprovação da Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto2 que procedeu à unificação e sistematização de um conjunto de diplomas avulsos que continham a regulação da relação laboral e procedeu à transposição, parcial ou total, de várias diretivas comunitárias, o qual foi objeto de várias alterações.
Posteriormente, a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro3, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho), 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto, procedeu à revisão do Código do Trabalho (CT2009).
A supra mencionada Lei n.º 23/2012 dá corpo ao estatuído no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, celebrado no dia 18 de janeiro de 2012, em que o Governo e os Parceiros Sociais subscritores, tendo presente os compromissos assumidos no Memorando de Entendimento e visando contribuir para o reforço da competitividade das empresas (…) entendem reduzir em três a quatro o número de feriados obrigatórios.
Na exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 46/XII (1.ª), que veio a dar a origem à Lei n.º 23/2012, o Governo afirmava ser imperioso aprovar uma legislação que contribua, de facto, para o aumento da produtividade e da competitividade da economia nacional, e que concretize a necessária aproximação do enquadramento jurídico vigente em países congéneres, nomeadamente no contexto do mercado comum europeu.
Em sede de votação final global, a proposta foi aprovada com votos a favor do PSD e CDS-PP, abstenção do PS, e votos contra do PCP, BE e PEV e dos Srs. Deputados Carlos Enes (PS), José Ribeiro e Castro (CDSPP), Sérgio Sousa Pinto (PS), Paulo Ribeiro de Campos (PS), Isabel Alves Moreira (PS), Pedro Delgado Alves (PS), Isabel Santos (PS), Renato Sampaio (PS), Nuno André Figueiredo (PS) e Rui Pedro Duarte (PS).
Na sequência de requerimentos de avocação, a votação na especialidade do artigo 234.º ocorreu em Plenário, tendo sobre o mesmo incidido as seguintes votações:

Votação na Reunião Plenária n.º 108, Proposta 1P apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 234.º constante do artigo 2.º do texto final Rejeitado Contra: PSD,CDS-PP A Favor: PS, José Ribeiro e Castro (CDS-PP), PCP, BE, PEV

Votação na Reunião Plenária n.º 108, Proposta 8P apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo 234.º constante do artigo 2.º do texto final Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP A Favor: PSD, PCP, BE, PEV

Votação na Reunião Plenária n.º 108, Proposta 9P apresentada pelo PCP, de eliminação/revogação do n.º 3 do artigo 234.º constante do artigo 2.º do texto final Rejeitado Contra: PSD, CDS-PP A Favor: Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), PCP, BE, PEV, Sérgio Sousa Pinto (PS), Filipe Neto Brandão 1 Versão consolidada, retirada da base de dados Datajuris 2 Teve origem na Proposta de Lei n.º 29/IX (1.ª).
3 Teve origem na Proposta de Lei n.º 216/X (3.ª).