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20 | II Série A - Número: 058 | 14 de Janeiro de 2015

Feriados nacionais civis: 25 de Abril: Aniversário da libertação 1 de Maio: Festa do Trabalho 2 de Junho: Fundação da República

Feriados nacionais religiosos: O primeiro dia do ano 6 de Janeiro: Epifania A segunda-feira seguinte ao dia de Páscoa (variável) 15 de Agosto: Assunção da Virgem Maria 1 de Novembro: Todos os Santos 8 de Dezembro: Imaculada Conceição 25 de Dezembro: Natal 26 de Dezembro: Santo Estéfano

Feriados locais: Ocorrência do Santo Padroeiro do município no qual se situa a unidade produtiva.

Nos feriados, ao trabalhador, estão acordados substancialmente dois direitos: o direito de abstenção do trabalho em feriados e aquele de receber a sua remuneração.
Tal tipo de proteção recebe um tratamento diferente, dependendo se ele trabalhou ou não em dias de feriado.

Particularidades Nalguns casos, as regras apenas delineadas sofrem modificações, dando vida a regimes particulares de horário determinados por razões inerentes à pessoa do trabalhador ou a razões objetivas relativas à atividade desenvolvida pela empresa.

Trabalhadores de fé hebraica Em observação do princípio de igualdade e paridade estabelecido no artigo 3.º da Constituição são previstas regras especiais para os trabalhadores que praticam religiões que observam os feriados em dias diferentes daqueles estabelecidos por lei: Repouso sabático: é previsto o direito de gozar o repouso semanal no dia de sábado em vez de no domingo.
Em tal caso, o repouso sabático é alternativo relativamente àquele dominical: consequentemente, o trabalho que não é prestado durante o sábado é recuperado no dia seguinte sem aumentos ou horas extras. Tal direito pode todavia sofrer limitações quando subsistam exigências relativamente a serviços essenciais imprescindíveis e a empresa não esteja em condições de adaptar um horário diferente.
Feriados hebraicos: o trabalhador tem direito de usufruir nos mesmos termos previstos para o repouso sabático: geralmente são gozados através de licenças com remuneração previstas contratualmente. Nesse caso o trabalhador tem direito mesmo assim a gozar dos direitos previstos para a generalidade dos trabalhadores em caso de feriado.

Trabalhadores adventistas Os fiéis adventistas podem usufruir do repouso sabático nas mesmas condições supracitadas. Contudo, não são estabelecidos feriados diferentes relativamente àqueles católicos.
Para maiores desenvolvimentos, consultar esta ligação. Também no sítio do Governo Italiano se podem consultar os ‘feriados e dias nacionais’.

REINO UNIDO A lista dos feriados oficiais no Reino Unido pode ser consultada no portal do cidadão britânico. Conforme aí se refere, é possível alterar a data de celebração dos feriados ou declarar outros feriados para celebrar ocasiões especiais (como aconteceu em 2012 para celebrar o Jubileu de Diamante da Rainha). Por outro lado, quando a data habitual de um feriado ocorrer a um Sábado ou a um Domingo, ç concedido um “dia de substituição”, que