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299 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

g) Descrição das principais implicações legais da relação contratual acordada para efeitos de investimento, incluindo informação sobre jurisdição, lei aplicável e existência, ou não, de qualquer instrumento legal que garanta o reconhecimento e a aplicação de sentenças no Estado ou território em que o organismo de investimento alternativo se encontra estabelecido; h) Identificação da entidade responsável pela gestão, do depositário, do auditor e de qualquer outra entidade que preste serviços ao organismo de investimento alternativo, com uma descrição das respetivas obrigações e dos direitos dos investidores; i) Descrição da forma como a entidade responsável pela gestão cumpre os requisitos previstos no n.º 7 do artigo 71.º; j) Descrição das funções de gestão subcontratadas pela entidade responsável pela gestão do organismo de investimento alternativo e das funções de guarda subcontratadas pelo depositário, com identificação do subcontratado e dos conflitos de interesses eventualmente resultantes de tais subcontratações; k) Descrição do processo de avaliação e da valorização dos ativos, nomeadamente os métodos aplicados para a determinação do valor dos ativos de difícil avaliação, nos termos dos artigos 93.º a 95.º; l) Descrição da gestão dos riscos de liquidez do organismo de investimento alternativo, incluindo direitos de reembolso em circunstâncias normais e em circunstâncias excecionais, e condições de reembolso previstas no regulamento de gestão; m) Descrição de todas as remunerações, encargos e despesas direta ou indiretamente suportadas pelos investidores e indicação do valor máximo aplicável;