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19 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

Artigo 43.º Voto na assembleia geral

1 - O voto na assembleia geral é facultativo e não pode ser exercido por correspondência, salvo o previsto para a eleição dos vários órgãos da OMD e o disposto no n.º 3.
2 - Não é admissível o voto por procuração.
3 - Nas assembleias gerais extraordinárias os médicos dentistas inscritos na OMD e residentes nas Regiões Autónomas podem exercer o direito de voto por correspondência, respeitando os formalismos previstos para a mesma natureza de voto à distância no processo eleitoral da OMD.

Artigo 44.º Mesa da assembleia geral

1 - A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e por dois secretários.
2 - Na falta do presidente é o vice-presidente quem o substitui.
3 - Na falta do presidente e do vice-presidente, é o secretário com mais anos de exercício da profissão quem exerce o cargo de presidente.
4 - Os membros referidos no n.º 1 são eleitos em assembleia geral nos termos do presente Estatuto para a eleição dos órgãos.
5 - Em caso de empate o presidente ou quem o substitui legalmente, tem voto de qualidade.

Artigo 45.º Atribuições dos membros da mesa

1 - Compete ao presidente convocar as assembleias, previstas, nos termos do presente Estatuto e dirigir as reuniões.
2 - Compete ao vice-presidente exercer as atribuições do membro que substituir.

Artigo 46.º Funcionamento da assembleia geral

1 - A assembleia geral funciona com um terço dos médicos dentistas com inscrição ativa ou com a presença, uma hora mais tarde, de, pelo menos, 1% dos médicos dentistas com inscrição em vigor com a ressalva do número seguinte.
2 - A assembleia geral destinada a eleição funciona com um terço dos médicos dentistas com inscrição em vigor, ou, uma hora mais tarde, com qualquer número de presenças dos médicos dentistas com inscrição em vigor.
3 - As atas são lidas e aprovadas na respetiva assembleia geral.

SECÇÃO III Conselho geral

Artigo 47.º Composição

1 - O conselho geral é composto por cinquenta representantes nos termos de regulamento próprio e é eleito por sufrágio direto, universal e secreto e por sistema de representação proporcional nos círculos territoriais definidos no presente Estatuto.
2 - A cada círculo territorial corresponde o número de mandatos que é fixado pelo presidente da mesa da assembleia geral, no anúncio da data das eleições da OMD, com base na proporção adaptada de médicos dentistas que têm domicílio, para efeitos eleitorais, no respetivo círculo territorial.
3 - A lista de candidatos ao conselho geral tem-se por completa quando contenha tantos candidatos, por