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23 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

estatutariamente; h) Nomear a assessoria jurídica do conselho deontológico e de disciplina; i) Convocar a assembleia geral nos termos do presente Estatuto; j) Propor a data para as eleições nos termos do presente Estatuto; l) Aceitar legados ou doações feitas à OMD.

2 - O bastonário pode delegar alguma ou algumas das suas competências em qualquer dos membros do conselho diretivo.

SECÇÃO V Conselho diretivo

Artigo 57.º Composição e eleição

1 - O conselho diretivo é composto por um presidente, seis vogais e cinco representantes das regiões.
2 - O presidente é o bastonário da OMD.
3 - Os membros previstos no n.º 1 têm direito a voto.
4 - Os representantes das regiões são um do Norte, um do Centro, um do Sul, um da Região Autónoma da Madeira e um da Região Autónoma dos Açores.
5 - Respeitados os demais termos do artigo 28.º, com a apresentação das candidaturas ao conselho diretivo, cada lista candidata inclui oito suplentes, cinco dos quais são os suplentes de cada uma das regiões. 6 - No conselho diretivo, os candidatos suplentes no momento da apresentação da candidatura passam a membros suplentes do conselho diretivo eleito para os efeitos da vacatura do órgão, ou em caso de suspensão do mandato de um membro efetivo do conselho diretivo, que apenas pode ser aceite pelo período mínimo de 6 meses respeitado o artigo 32.º.
7 - Os membros suplentes nos termos do n.º 5 podem assistir às reuniões sem direito de voto e quando solicitados pelo presidente.
8 - Na primeira sessão de cada ano o conselho diretivo nomeia por deliberação, de entre os membros, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro.
9 - Os membros do conselho diretivo são eleitos em assembleia geral.

Artigo 58.º Funcionamento

1 - O conselho diretivo funciona no local designado pelo seu presidente.
2 - O conselho diretivo reúne quando convocado pelo respetivo presidente e, pelo menos, uma vez por mês.
3 - O conselho diretivo só pode deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, cinco dos seus membros, incluindo o presidente ou o vice-presidente.
4 - Na falta de disposição em contrário no presente Estatuto, as deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, dispondo o presidente ou, na sua falta, o vice-presidente de voto de qualidade no caso de empate.

Artigo 59.º Competência

1 - Compete ao conselho diretivo: a) Analisar a proposta de plano de atividades para o ano seguinte, apresentada pelo bastonário da OMD, e definir esse plano enviando-o para aprovação do conselho geral.
b) Analisar a proposta de orçamento apresentada pelo bastonário da OMD, elaborar o projeto de orçamento e apresentá-lo ao conselho geral para discussão e votação; c) Apresentar ao conselho geral, para discussão e votação, o relatório e contas do exercício anterior;