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24 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

d) Autorizar os vários órgãos colegiais a realizar despesas e promover a abertura de créditos extraordinários, quando necessário; e) Deliberar sobre a criação de serviços operacionais regionais ou locais bem como outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e elaborar e aprovar os respetivos regulamentos; f) Elaborar o regulamento eleitoral da OMD, nomeadamente, o processo eleitoral dos colégios de especialidade a submeter à aprovação do Conselho Geral; g) Elaborar o regulamento de comunicações, convocatórias e notificações por meios eletrónicos nos termos do presente Estatuto a submeter à aprovação do Conselho Geral; h) Propor ao conselho geral o projeto de regulamento acerca da figura do referendo, a submeter à aprovação do Conselho Geral; i) Aprovar regulamentos de comissões, conselhos e gabinetes internos; j) Elaborar, para aprovação pelo Conselho geral, o regulamento de inscrição.
k) Deliberar, no prazo de 60 dias, sobre os pedidos de inscrição e admissão, bem como sobre as diversas figuras de reconhecimento, nos termos e condições previstas no presente Estatuto e demais legislação aplicável.
l) Propor a criação de novas especialidades e atribuir os respetivos títulos; m) Aprovar a criação de competências sectoriais; n) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos ou de suspensão temporária das funções, do bastonário da OMD ou dos seus membros, ou sobre os membros do conselho fiscal; o) Deliberar sobre as perdas de cargos na OMD dos seus membros, do bastonário da OMD ou do conselho fiscal; p) Deliberar sobre a substituição dos seus membros e do bastonário da OMD de acordo com o estabelecido no presente Estatuto; q) Elaborar os pareceres e propostas previstos no presente Estatuto e os que lhe forem cometidos pelo bastonário ou pelo conselho deontológico e de disciplina; r) Propor ao conselho geral os valores das quotas a pagar pelos membros, e das taxas; s) Elaborar e propor para aprovação do Conselho Geral o regulamento do regime de cobrança e isenção de quotas e taxas; t) Arrecadar e gerir receitas e satisfazer as despesas; u) Administrar as doações ou legados feitos à OMD e aceites pelo bastonário, salvo quando se destinem a serviços e instituições dirigidos por órgão autónomo; v) Promover a cobrança de receitas da OMD; w) Alienar ou onerar bens e contrair empréstimos; x) Fixar os valores das despesas e ajudas de custo decorrentes de participação, representação ou deslocação ao serviço da OMD relativamente a todos os membros da OMD; y) Reapreciar todas as suas deliberações reenviadas pelo bastonário que preside e tomar nova posição sobre elas, se não mantiver as anteriores; z) Promover e acreditar, regulamentando, ações de formação contínua e formas de aprendizagem à distância; aa) Suspender e anular a admissão e a inscrição nos termos previstos no presente Estatuto; bb) Dirigir os serviços operacionais e técnicos da OMD; cc) Reclamar junto dos respetivos órgãos da OMD sobre atos com os quais, fundamentadamente, não concorde, decidindo deles recorrer ou não nos termos previstos no presente Estatuto; dd) Autorizar a utilização de símbolo institucional para fins legítimos e identificados em deliberação especial; ee) Criar emblemas ou siglas exclusivos dos serviços técnicos e operacionais da OMD; ff) Solicitar a qualquer órgão competente, designadamente ao conselho deontológico e de disciplina, a elaboração de pareceres e a colaboração destes; gg) Colaborar, emitir pareceres e propostas sobre a legislação de interesse para a medicina dentária e a saúde oral; hh) Executar deliberações de outros órgãos de acordo com o previsto no presente Estatuto e demais regulamentos; ii) Deliberar sobre os assuntos que respeitem ao exercício da medicina dentária, aos interesses dos médicos