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19 DE MARÇO DE 2015 29

3 –[…].

4 – […].

Artigo 8.º

[…]

1 – Em caso de incumprimento da medida de coação, se a autoridade competente do Estado de emissão

tiver emitido um mandado de detenção ou qualquer outra decisão judicial executória com os mesmos efeitos, a

pessoa em causa pode ser entregue de acordo com a Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto.

2 – […].

Palácio de São Bento, 9 de março de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 274/XII (4.ª)

(ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS QUE REGEM A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA

IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DECISÃO-QUADRO

N.º 2009/315/JAI DO CONSELHO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, RELATIVA À ORGANIZAÇÃO E AO

CONTEÚDO DO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DO REGISTO CRIMINAL ENTRE OS

ESTADOS-MEMBROS, E REVOGA A LEI N.º 57/98, DE 18 DE AGOSTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP e pelo BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de fevereiro de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Comissão Nacional de Proteção de Dados,

Ordem dos Advogados, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Conselho Superior do

Ministério Público e Conselho Superior da Magistratura

3. Na reunião de 18 de março de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do BE e do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei.

4. Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram propostas de alteração da iniciativa

legislativa em apreciação em 9 de março de 2015, tendo o Grupo Parlamentar do BE apresentado propostas

em 10 de março de 2015.

5. No debate que antecedeu a votação, intervieram a Sr.ª Deputada Francisca Almeida (PSD), que

apresentou oralmente propostas de alteração ao n.º 6 do artigo 10.º e ao n.º 3 do artigo 14.º e n.º 1 do artigo

39.º-A (constantes das propostas de alteração escritas apresentadas anteriormente pelos Grupos Parlamentares

do PSD e do CDS-PP) e o Sr. Deputado Pita Ameixa (PS).

6. Da votação resultou o seguinte:

Propostas de alteração apresentadas:

 Artigo 6.º–proposta de substituição da epígrafe (na redação das propostas de alteração apresentadas

pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP) – aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-

PP e a abstenção do PS e do PCP;