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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 24

emissão sobre o período suplementar que esta considere eventualmente necessário para a fiscalização das

medidas.

3 - A autoridade nacional competente informa imediatamente a autoridade competente do Estado de emissão

de qualquer incumprimento de uma medida de coação, bem como de quaisquer outros elementos que possam

implicar a tomada de uma decisão subsequente.

4 - A notificação é feita por meio do formulário constante do anexo II à presente lei e da qual faz parte

integrante.

5 - Nos casos previstos no n.º 3, se não for tomada pelo Estado de emissão uma decisão subsequente, a

autoridade nacional competente pode solicitar que a mesma seja tomada com imposição de um prazo razoável,

entre 30 a 60 dias, para o efeito.

6 - Se no prazo referido no número anterior não for tomada qualquer decisão, a autoridade nacional

competente pode decidir cessar a fiscalização das medidas de coação, informando o Estado de emissão de que

a competência para fiscalização lhe é devolvida.

CAPÍTULO IV

Disposições transitórias e finais

Artigo 25.º

Disposição transitória

A presente lei é aplicável às decisões tomadas após a sua entrada em vigor, ainda que as mesmas tenham

sido proferidas relativamente a processos iniciados anteriormente a esta data.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)

CERTIDÃO

a) Estado de execução:

b) Autoridade que emitiu a decisão sobre medidas de controlo:

Designação oficial:

Autoridade a contactar se tiverem de ser recolhidas informações complementares relacionadas com a decisão sobre medidas

de controlo:

A autoridade acima indicada;

; se for assinalada esta quadrícula, indicar a designação oficial desta autoridade central:

; se for assinalada esta quadrícula, indicar a designação oficial desta autoridade:

Contactos da autoridade de emissão/autoridade central/outra autoridade competente

Endereço:

N.º tel.: (prefixo nacional) (prefixo local):

N.º fax: (prefixo nacional) (prefixo local):

Dados da(s) pessoa(s) a contactar:

Apelido:

Nome(s) próprio(s):

Funções (título/grau):

N.º tel.: (prefixo nacional) (prefixo local)

N.º fax: (prefixo nacional) (prefixo local)

Endereço eletrónico (event.):