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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 146_____________________________________________________________________________________________________

b) A liberdade responsável, com a capacidade de escolha, tendo em atenção o bem comum;

c) A verdade e a justiça;

d) O altruísmo e a solidariedade;

e) A competência e o aperfeiçoamento profissional.

3 - São princípios orientadores da atividade dos enfermeiros:

a) A responsabilidade inerente ao papel assumido perante a sociedade;

b) O respeito pelos direitos humanos na relação com os destinatários dos cuidados;

c) A excelência do exercício na profissão em geral e na relação com outros profissionais.

Artigo 100.º

Dos deveres deontológicos em geral

O enfermeiro assume o dever de:

a) Cumprir as normas deontológicas e as leis que regem a profissão;

b) Responsabilizar-se pelas decisões que toma e pelos atos que pratica ou delega;

c) Proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum,

sobretudo quando carecidas de indispensável competência profissional;

d) Ser solidário com a comunidade, de modo especial, em caso de crise ou catástrofe, atuando sempre de

acordo com a sua área de competência;

e) Assegurar a atualização permanente dos seus conhecimentos, designadamente através da frequência de

ações de qualificação profissional.

Artigo 101.º

Do dever para com a comunidade

O enfermeiro, sendo responsável para com a comunidade na promoção da saúde e na resposta adequada

às necessidades em cuidados de enfermagem, assume o dever de:

a) Conhecer as necessidades da população e da comunidade em que está profissionalmente inserido;

b) Participar na orientação da comunidade na busca de soluções para os problemas de saúde detetados;

c) Colaborar com outros profissionais em programas que respondam às necessidades da comunidade.

Artigo 102.º

Dos valores humanos

O enfermeiro, no seu exercício, observa os valores humanos pelos quais se regem o indivíduo e os grupos

em que este se integra e assume o dever de:

a) Cuidar da pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica, ideológica ou religiosa;

b) Salvaguardar os direitos das crianças, protegendo-as de qualquer forma de abuso;

c) Salvaguardar os direitos da pessoa idosa, promovendo a sua independência física, psíquica e social e o

autocuidado, com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida;

d) Salvaguardar os direitos da pessoa com deficiência e colaborar ativamente na sua reinserção social;

e) Abster-se de juízos de valor sobre o comportamento da pessoa e não lhe impor os seus próprios critérios

e valores no âmbito da consciência e da filosofia de vida;

f) Respeitar e fazer respeitar as opções políticas, culturais, morais e religiosas da pessoa e criar condições

para que ela possa exercer, nestas áreas, os seus direitos.