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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 46

direta ou através de transbordos, à sede de município respetivo e aos principais equipamentos e serviços

públicos de referência de nível municipal;

b) Todas as sedes de concelho devem dispor de um serviço público de transporte de passageiros flexível

ou, quando a procura o justifique, serviço público de transporte de passageiros regular, que assegure a sua

conexão com as restantes sedes de concelho da comunidade intermunicipal ou área metropolitana em que se

insiram, sem prejuízo do disposto no critério IV.

III. Cobertura temporal

1 - Os critérios de cobertura temporal estão relacionados com a amplitude horária e ritmo de funcionamento

dos serviços públicos de transporte de passageiros.

2 - Estes critérios visam especificar em que medida:

a) O período horário de funcionamento cobre satisfatoriamente as necessidades de deslocação das

populações;

b) A distribuição horária do serviço ao longo do dia cobre satisfatoriamente as necessidades de deslocação

das populações.

3 - Para efeitos de configuração do nível mínimo de serviço público de transporte de passageiros, devem ser

cumpridos, através de serviço público de transporte de passageiros flexível ou, quando a procura o justifique,

serviço público de transporte de passageiros regular, os seguintes critérios de cobertura temporal:

a) Os horários praticados devem ser ajustados às necessidades da população e ao período de

funcionamento dos equipamentos e serviços públicos, comércio e emprego;

b) Ligações entre um local e a respetiva sede de concelho, no mínimo em três dias da semana, que

assegurem:

i) Uma circulação no sentido local - sede de concelho, no período da manhã;

ii) Uma circulação no sentido sede de concelho - local, no período da tarde;

c) Ligações entre sedes de concelho, que assegurem:

i) Uma circulação em cada sentido durante o período da manhã;

ii) Uma circulação em cada sentido durante o período de tarde.

4 - Nas deslocações dentro de um perímetro urbano com mais de 50 000 habitantes, que assegurem:

a) Duas circulações por hora nos períodos de ponta da manhã e da tarde durante os períodos letivos e de

férias escolares;

b) Duas circulações por hora nos períodos de ponta da manhã e da tarde durante os períodos de férias

escolares;

c) Uma circulação por hora no corpo de dia, durante todo o ano.

5 - Nos perímetros urbanos com menos de 50 000 habitantes, as necessidades de deslocações devem ser

analisadas caso a caso, de forma a estruturar uma cobertura temporal de serviços que assegure uma adequada

satisfação das necessidades das populações.

6 - Os critérios de cobertura temporal estabelecidos no presente critério são válidos para todos os dias úteis

do ano.

IV. Comodidade

1 - Os critérios de comodidade estão relacionados com o grau de conforto oferecido pelo serviço público de

transporte de passageiros.

2 - Estes critérios visam especificar em que medida:

a) A rede permite estabelecer ligações diretas entre as diversas zonas da área geográfica, minimizando a

necessidade de efetuar transbordos entre diferentes meios e modos de transporte;